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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

São partes (“Partes”) nesse Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”): 

  1. Entende-se por Aluno toda a pessoa física, maior de idade, que tenha efetivado sua matrícula em um dos Cursos oferecidos pela Contratada, mediante o pagamento e adesão aos termos deste instrumento e demais condições estabelecidas no ato da matrícula e na Ementa do Curso (“Aluno”); 
  1. AC COMPANY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.095.243/0001-74, com sede na Praça Santos Dumont, 80, Rio de Janeiro, CEP 22470-060, com endereço eletrônico https://www.laje.haja.app/, neste ato representada na forma de seu Contrato Social. (“Contratada”). 

CONSIDERANDO QUE: 

  1. A Contratada é empresa amplamente reconhecida no mercado, nas áreas de marketing e publicidade, especialmente em branding
  1. A Contratada oferece nas modalidades online e/ou presencial, dentre outros, cursos livres de: a) Branding Aplicado; b) Branding Essencial; c) Inovação Insider; d) Branding Insider; e) Trilhas (individualmente, “Curso”); e 
  1. O Aluno tem interesse em inscrever-se para participar do Curso, de acordo com as condições previstas no presente Contrato e na Ementa do Curso (“Ementa”). 

RESOLVEM as Partes, em regular forma de direito, celebrar este Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições: 

  1. OBJETO 
  1. Por este Contrato, a Contratada se compromete a prestar serviços de ensino livre para o Aluno, de acordo com os termos e condições deste Contrato e seus Anexos, em conformidade com a legislação aplicável. 
  1. O Aluno será o único responsável pela obtenção e manutenção de todos os equipamentos e meios de acesso às aulas e atividades do Curso, se este for ministrado na modalidade de ensino à distância, mediante acesso pessoal e intransferível, por meio de login e senha na plataforma online disponibilizada pela Contratada
  1. O Curso terá preço, conteúdo programático, carga horária, módulos e demais condições específicas definidas na Ementa de cada curso, disponível no endereço eletrônico da Contratada. A Ementa do curso é parte integrante e complementar do presente Contrato, para todos os fins de direito. 
  1. Se o Curso for ministrado na modalidade online, a Contratada disponibilizará ao Aluno o acesso à área de membros para fins de acesso às aulas, e à plataforma Slack, para o acesso e comunicação aos participantes do Curso (“Plataformas”). 
  1. Caso necessário, a Contratada poderá alterar as plataformas utilizadas para o Curso, devendo comunicar o Aluno com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, disponibilizando imediatamente amplo acesso às novas plataformas. 
  1. O Aluno reconhece e concorda que seu acesso às Plataformas é pessoal e intransferível, sendo certo que o compartilhamento de seu login e senha, ou de qualquer item do material disponibilizado, por meio de gravações, cópias, transcrições ou qualquer outra forma de reprodução do conteúdo do Curso, será considerada uma violação ao presente Contrato e acarretará a sua rescisão imediata, sem prejuízo das perdas e danos apurados pela Contratada
  1. O Aluno somente será considerado aprovado e apto a receber o certificado de conclusão do curso se houver efetivamente assistido a todos os conteúdos disponibilizados pela Contratada para o Curso. 
  1. MATRÍCULA 
  1. O início de vigência deste Contrato ficará condicionado à efetivação da matrícula do Aluno
  1. A matrícula não garante ao Aluno a realização do Curso nas datas divulgadas, que dependerá de quórum mínimo para confirmação da Turma pela Contratada
  1. INVESTIMENTO 
  1. Pela prestação dos serviços de ensino contratados, o Aluno pagará à Contratada o valor total bruto discriminado na Ementa do Curso.  
  1. O atraso no pagamento sujeitará o Aluno ao pagamento de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor da parcela em atraso, calculados a partir do dia do vencimento até a data do efetivo pagamento. 
  1. CURSO DE BRANDING APLICADO  
  1. Esta cláusula aplica-se exclusivamente ao Curso de Branding Aplicado.  
  1. O Aluno se compromete a participar do curso e prestar os serviços de desenvolvimento de estratégia de Branding ao(s) cliente(s) designado(s) pela Contratada, atuando sob a mentoria e aplicando os métodos ensinados pela Contratada durante o Curso, e se compromete a executar todas as atividades nos prazos acordados e prestar os serviços com todo o zelo, ética e responsabilidade. 
  1. O Aluno declara, neste ato, reconhecer que as atividades propostas e o trabalho de desenvolvimento de estratégia de Branding serão realizados com clientes reais, podendo ser responsabilizado nas hipóteses de plágio, violação de direito autoral ou de propriedade intelectual de terceiros, negligência, imprudência e dolo. 
  1. No Curso de Branding Aplicado, o Aluno será inteira e exclusivamente responsável por desenvolver as atividades do Curso, sob mentoria da Contratada, bem 

como será exclusivamente responsável pelo resultado final da estratégia de Branding que desenvolver para a empresa parceira e/ou cliente da Contratada que lhe for designada. 

  1. O Aluno compromete-se a respeitar quaisquer direitos de propriedade autoral de terceiros, abstendo-se de praticar qualquer conduta que viola ou possa violar nomes, marcas, logos, designs e quaisquer outros direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros, sob pena de exclusiva responsabilidade civil e criminal. 
  1. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E TÉCNICA 
  1. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino ora pactuados é de inteira responsabilidade da Contratada, especialmente em relação à aplicação de avaliações aos alunos, à fixação de carga horária e conteúdo programático, à indicação de professores, à modalidade de ensino e à orientação didático-pedagógica, de modo que poderá a Contratada, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, realizar alterações em relação ao Curso, devendo, neste caso, comunicar o Aluno acerca de tais alterações com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do endereço eletrônico do Aluno, indicado no preâmbulo deste Contrato. 
  1. A Contratada disponibilizará o conteúdo e a lista de atividades a serem realizadas conforme o disposto no Ementa do Curso, de modo que o Aluno, desde já, se compromete a envidar seus melhores esforços para realizar as atividades propostas no decorrer do Curso. 
  1. O Aluno declara estar ciente de que o método de ensino aplicado pela Contratada para a realização do Curso poderá envolver, além da disponibilização de aulas e material online; (i) a interação direta do Aluno com empresas parceiras e/ou clientes da Contratada; e (ii) o desenvolvimento, pelo Aluno, de estratégia de Branding para empresa parceira e/ou cliente da Contratada, a ser designada a exclusivo critério da Contratada (“Método de Ensino”). 
  1. Não obstante o Método de Ensino aplicado pela Contratada no Curso, em nenhuma hipótese os pactos deste Contrato ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, previdenciária ou a que título for entre as Partes. 
  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
  1. Prestar os serviços educacionais e ministrar o Curso de acordo com as normas técnicas e responsabilidades aplicáveis, observando o Método de Ensino. 
  1. Disponibilizar o amplo acesso do Aluno às Plataformas, durante todo o período de vigência deste Contrato. 
  1. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário para a realização do Curso, assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada. 
  1. Prestar assistência ao Aluno em caso de dúvidas e/ou dificuldades relativas ao Curso e/ou aos demais termos deste Contrato. 
  1. Responsabilizar-se por todos os documentos e informações a ela entregues pelo Aluno, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 
  1. OBRIGAÇÕES DO ALUNO 
  1. Realizar pontualmente os pagamentos avençados neste Contrato. 
  1. Fornecer à Contratada todos os dados, documentos e informações necessários à matrícula e à realização do Curso, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução destes. 
  1. Abster-se de copiar, gravar, transcrever ou que qualquer outra forma reproduzir e/ou compartilhar o conteúdo e/ou material do Curso para terceiros. 
  1. Observar o calendário estabelecido pela Contratada, conforme Ementa do Curso, cumprindo as atividades propostas e responsabilizando-se integralmente por seus resultados, de acordo com o Método de Ensino. 
  1. Agir de acordo com o Regulamento Interno e com o Código de Ética da Contratada, disponível nos links https://www.anacouto.com.br/etica-e-compliance/ e https://www.anacouto.com.br/wp-content/uploads/2021/03/ac-laje-politica-privacidade.pdf
  1. CONFIDENCIALIDADE 
  1. Quaisquer informações – verbais, escritas ou por qualquer meio transmitidas – fornecidas ou obtidas durante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo, sem se limitar a: (i) vídeo aulas; (ii) material teórico complementar; e (iii) informações sobre empresas parceiras e/ou clientes da Contratada deverão ser consideradas informações Confidenciais (“Informações Confidenciais”). 
  1. O Aluno concorda que os termos e condições deste Contrato deverão ser mantidos em absoluto sigilo, exceto se a informação: (i) for de prévio conhecimento da outra Parte; (ii) pertencer ao domínio público em data anterior à data da divulgação; (iii) tornar-se parte do domínio público sem culpa das Partes; ou (vi) tiver sido exigida por ordem judicial ou administrativa. 
  1. O Aluno deverá manter as Informações Confidenciais para si, vedada sua comunicação a quaisquer terceiros, especialmente as relativas a empresa que participar do curso como destinatária do Branding
  1. O Aluno declara estar ciente de que não poderá gravar, manter gravações, copiar e/ou ceder, em nenhuma hipótese, as gravações de aulas e/ou o material teórico complementar relacionado ao Curso e disponibilizado pela Contratada
  1. O Aluno declara, ainda, que não compartilhará e/ou cederá, em nenhuma hipótese, seu login e senha de acesso à plataforma online da Contratada, uma vez que sua matrícula no Curso é pessoal e intransferível. 
  1.  A violação de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato, pelo Aluno, acarretará a imediata rescisão do Contrato, bem como a incidência de multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de quaisquer perdas e danos, materiais ou morais, incorridos pela Contratada em razão da referida violação e das demais implicações nas esferas civil e penal. 
  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM 
  1. As Partes desde já concordam que todas e quaisquer ideias, projetos, atividades, campanhas, invenções, marcas, descobertas ou melhoramentos feitos ou concebidos pelo Aluno, em decorrência e/ou para o cumprimento de requisitos e atividades do Curso, individualmente ou em conjunto com terceiros, serão de propriedade exclusiva da Contratada, de seus clientes, ou de quem esta indicar, não podendo em hipótese alguma o Aluno reivindicar quaisquer direitos, seja a que título for, ou a qualquer tempo, daí decorrentes. Em vista disto, o Aluno desde já cede e transfere à Contratada, ou a quem esta indicar, gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável, seus eventuais direitos em relação a todas e quaisquer das ideias, projetos, atividades, campanhas, invenções, marcas, descobertas ou melhoramentos desenvolvidos durante o Curso e compromete-se a assinar, a pedido da Contratada, todos e quaisquer requerimentos, cessões ou outros instrumentos que esta considerar adequados para a obtenção de registros, patentes ou outra forma de proteção de seus interesses. 
  1. Em vista da cessão acima pactuada, a Contratada, ou quem esta indicar, será a única titular dos direitos patrimoniais de autor do material criado em decorrência das atividades desenvolvidas pelo Aluno, podendo a Contratada, a seu único e exclusivo critério, utilizá-los da forma que melhor lhe aprouver e se/quando lhe convier, sem restrição e/ou limitação de qualquer espécie, sem necessidade de qualquer consentimento do Aluno, não cabendo a este qualquer direito e/ou remuneração em razão da utilização e/ou exploração do material criado, a qualquer tempo. 
  1. O Aluno declara que possui plenos poderes para ceder e transferir o referido material à Contratada, nos termos e condições do presente Contrato. O Aluno declara, ainda, que obteve todas as autorizações necessárias para efetuar a cessão objeto do presente, responsabilizando-se integralmente, perante a Contratada, ou a quem esta indicar, por qualquer demanda judicial ou extrajudicial, referente à presente cessão. 
  1. Convencionam as partes que a Contratada, ou quem esta indicar, por ser a única detentora dos direitos autorais sobre o material criado pelo Aluno, poderá, por si ou através de terceiros, realizar livremente a completa utilização do referido material, incluindo, mas não se limitando a, exploração, distribuição, publicação, reprodução, comercialização, adaptação, alteração, modificação, cessão, licenciamento a terceiros e distribuição, em todo território nacional e/ou no exterior, podendo a Contratada, ou quem esta indicar, ainda, disponibilizá-lo e/ou divulgá-lo em qualquer modalidade de comunicação ao público, tais como mídia impressa e eletrônica. 
  1. Fica desde já estabelecido que, salvo para os fins exclusivos de inclusão em seu portfólio pessoal após cessada as obrigações de confidencialidade do material cedido, o Aluno não poderá utilizar, acessar e/ou de qualquer forma dispor da propriedade intelectual ora cedida, salvo se expressamente autorizado, por escrito, pela Contratada, ou por quem esta indicar, como titular dos direitos de propriedade intelectual de que trata esta Cláusula. 
  1. O Aluno autoriza, ainda, o uso de sua imagem e voz pela Contratada para exibição em qualquer mídia (vídeos e/ou áudios de divulgação, fotografias etc.) referente ao Curso em questão, sem que lhe sejam devidos quaisquer valores à título de licença e/ou cessão de imagem. 
  1. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO 
  1.  O presente Contrato vigorará a partir da data do pagamento do investimento do Curso até a execução final dos Serviços, conforme cronograma e Ementa do Curso, exceto com relação às cláusulas que estabelecem direitos e obrigações perpétuos ou com prazos diferenciados, as quais sobrevivem ao término do Contrato. 
  1. O Contrato poderá ser rescindido antes do término de vigência, a exclusivo critério da Contratada, nas hipóteses de violação, pelo Aluno, das obrigações descritas neste instrumento. 
  1. Os termos estabelecidos nas Cláusulas de Confidencialidade, Propriedade Intelectual e Uso de Imagem, Proteção de Dados e Compliance subsistirão após o fim deste Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término de sua vigência por quaisquer motivos. 
  1. Assim que encerrado ou rescindido o presente Contrato, por qualquer hipótese, o Aluno perderá, automaticamente, o acesso à plataforma online da Contratada, bem como a todo e qualquer material disponibilizado para a realização do Curso. 
  1. O Aluno reconhece e concorda que o presente Contrato contempla não apenas as aulas ministradas, mas também o amplo acesso a todo o conteúdo online, às Plataformas e a todo o material durante o período de vigência, razão pela qual não haverá a devolução de quaisquer valores em qualquer hipótese de rescisão do Contrato. 
  1. Excepcionalmente, o Aluno poderá desistir do Curso em um prazo de até 7 (sete) dias após a realização do pagamento, ocasião em que a Contratada restituirá ao Aluno o valor do Investimento. 
  1. PROTEÇÃO DE DADOS 
  1. A Contratada declara estar ciente das disposições previstas na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) e que está apta para cumpri-las no tratamento de todos e quaisquer dados pessoais realizado em razão do presente Contrato, de forma a garantir inteiramente os plenos direitos dos titulares de dados. 
  1. A Contratada reconhece ser a única responsável pelo tratamento de dados pessoais que realizar, tanto perante o Poder Público, como quaisquer terceiros, obrigando-se a manter o Aluno indene de quaisquer penalidades, sanções, reclamações ou condenações judiciais ou administrativas. 
  1. COMPLIANCE 
  1. A Contratada obriga-se a não empregar e/ou utilizar mão de obra infantil para a execução dos serviços educacionais ora pactuados, bem como se obriga a não subcontratar empresas que utilizem, explorem e/ou por qualquer outro meio ou forma empreguem o trabalho infantil em desacordo ao contido na legislação que regulamenta a matéria, sendo permitida a contratação de menores na condição de aprendizes, desde que cumpridas todas as exigências legais. 
  1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das Partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja (pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou vinculadas ao governo), ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie (inclusive presentes, convites para eventos e outros benefícios) que se destinem a obter qualquer vantagem indevida ou que constituam prática ilegal ou de corrupção sob a legislação em vigor, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores, conforme aplicável, ajam da mesma forma, conforme a legislação em vigor. 
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
  1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros e seus sucessores a qualquer título. 
  1.  As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. 
  1. As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações e direitos contraídos através deste Contrato. 
  1.  Todos os compromissos e obrigações aqui assumidos pelas Partes são passíveis de execução específica, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (“Código de Processo Civil”), servindo este Contrato como título executivo extrajudicial, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. 
  1. Todas as comunicações realizadas nos termos deste Contrato deverão ser sempre realizadas por escrito, para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo. As comunicações serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente ou resposta do mesmo. A alteração de qualquer dos endereços constantes do preâmbulo deverá ser comunicada pela Parte que tiver seu endereço alterado à outra Parte. 
  1.  As Partes declaram e reconhecem que, exceto se expressamente previsto neste Contrato: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhes seja assegurado por este Contrato ou pela lei não constituirá renúncia ou novação desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por este Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia de suas demais cláusulas e do próprio Contrato. 
  1.  Este Contrato constitui o acordo integral e final entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato e substitui todos e quaisquer acordos, entendimentos e/ou declarações anteriores atinentes ao objeto deste Contrato que tenham sido prestadas por quaisquer das Partes, quer sejam verbais ou escritos. 
  1. FORO 
  1. Fica eleito o foro da Comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer eventual controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza oriundo ou relacionado direta ou indiretamente a este Contrato, seus documentos integrantes e complementares, envolvendo qualquer das Partes, que renunciam expressamente a qualquer outro foro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 
     
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